STF RE 11592 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de aviação; o Cod. Brasileiro do Ar regula a aviação civil e a comercial; as reclamações para apurar responsabilidade civil de acidentes ficam definitivamente extintas ao cabo de tres anos da ocorrência (art. 159, § 3º); o prazo é de
decadencia e não de prescrição.
Ementa
Acidente de aviação; o Cod. Brasileiro do Ar regula a aviação civil e a comercial; as reclamações para apurar responsabilidade civil de acidentes ficam definitivamente extintas ao cabo de tres anos da ocorrência (art. 159, § 3º); o prazo é de
decadencia e não de prescrição.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1953 PP-05264 EMENT VOL-00125-01 PP-00033 ADJ 08-06-1953 PP-01569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VARELLA ALMEIDA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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