main-banner

Jurisprudência


STF RE 11592 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de aviação; o Cod. Brasileiro do Ar regula a aviação civil e a comercial; as reclamações para apurar responsabilidade civil de acidentes ficam definitivamente extintas ao cabo de tres anos da ocorrência (art. 159, § 3º); o prazo é de decadencia e não de prescrição.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 11/11/1952
Data da Publicação : DJ 15-05-1953 PP-05264 EMENT VOL-00125-01 PP-00033 ADJ 08-06-1953 PP-01569
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VARELLA ALMEIDA RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão