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Jurisprudência


STF RE 115949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PORTARIA N. 2.339/77, DO BANCO DO BRASIL S.A. - COISA JULGADA - LIMITES OBJETIVOS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA A CONSTITUIÇÃO - COMPETÊNCIA MONOCRATICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A RE (RISTF, ART. 21, PAR. 1.; LEI N. 8.038/90, ART. 38) - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O tema da complementação da aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil S.A., por traduzir matéria de caráter meramente interpretativo de normas consubstanciadas em portaria, não legitima o acesso a via recursal extraordinária, eis que a alegação de ofensa a norma constitucional que protege a autoridade da coisa julgada, deduzida a partir da inobservancia dos seus limites objetivos, caracterizaria, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Politica, insuficiente, só por si, para justificar a utilização do apelo extremo. Precedentes. - A questão pertinente a definição formal dos limites objetivos da res judicata submete-se ao domínio normativo da lei ordinaria, não se revestindo, em consequencia, da estatura constitucional necessaria a interposição do recurso extraordinário. - A competência monocratica deferida ao Relator para negar seguimento a recurso manifestamente improcedente não derroga o princípio da colegialidade, que resulta preservado, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus Ministros.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.06.94.

Data do Julgamento : 14/06/1994
Data da Publicação : DJ 11-11-1994 PP-30636 EMENT VOL-01766-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ANTONIO CARLOS DE MARTINS MELLO AGRAVADO : ERNESTO VICENTE NICOLOSI ADV.: SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO
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