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Jurisprudência


STF RE 115984 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda reexame de cláusulas do contrato de trabalho: incidência das Súmulas 454 e 279. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02191-02 PP-00288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : CHRISTIANO PEREIRA CARLOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ELAINE REGINA BRUM GOMES ADVDO.(A/S) : JOSE TORRES DAS NEVES
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