STF RE 115984 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão que
demanda reexame de cláusulas do contrato de trabalho: incidência das
Súmulas 454 e 279.
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art.
317, § 1º).
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão que
demanda reexame de cláusulas do contrato de trabalho: incidência das
Súmulas 454 e 279.
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art.
317, § 1º).
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00014 EMENT VOL-02191-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : CHRISTIANO PEREIRA CARLOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ELAINE REGINA BRUM GOMES
ADVDO.(A/S) : JOSE TORRES DAS NEVES
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