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Jurisprudência


STF RE 116014 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Isenção prevista para a saida das maquinas e equipamentos adquiridos para projeto de obra de interesse público, em execução. Convenios 9/75, 11/81 e 24/81. Revogação dessa isenção sem ofensa ao princípio constitucional do direito adquirido. - Com relação a recursos extraordinários interpostos anteriormente a nova Constituição, e de examinar-se a questão constitucional, ainda quando decorra ela do fundamento relativo ao dissidio de jurisprudência, pela circunstancia de ser ela tratada em aresto trazido a colação. - Em caso analogo ao presente, esta Corte firmou o entendimento, por seu Plenário, de que: "Quem tem direito a isenção em causa não e o contribuinte de fato, ou seja, o comprador das maquinas e equipamentos nacionais destinados a implementação de projetos que consultem aos interesses do pais, mas, sim, o contribuinte de direito, que e o fabricante deles. A este não se exige que assuma qualquer obrigação em contrapartida, nem lhe e ela concedida por prazo indeterminado. Portanto, essa isenção, por não ser condicionada, nem a termo, para seu titular, pode ser revogada a qualquer tempo, inexistente direito adquirido a ela". (RE 119.223). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.11.90.

Data do Julgamento : 13/11/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: EDUARDO MÁRCIO MITSUI RECORRIDA: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA ADVOGADOS: ELISEU ROQUE E OUTROS
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