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Jurisprudência


STF RE 116077 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- I.C.M. Projeto incentivado. Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de prequestionamento do tema constitucional suscitado pelo Recorrente (art. 23, par. 6., da Carta de 1967).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 01-10-91.

Data do Julgamento : 01/10/1991
Data da Publicação : DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: DANIEL CARAJELESCOV E OUTROS RECDOS.: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG E OUTRO ADVS.: ELISEU ROQUE, ILSON WAJNGARTEN E OUTRO
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