STF RE 116077 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- I.C.M. Projeto incentivado.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de
prequestionamento do tema constitucional suscitado pelo Recorrente
(art. 23, par. 6., da Carta de 1967).
Ementa
- I.C.M. Projeto incentivado.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de
prequestionamento do tema constitucional suscitado pelo Recorrente
(art. 23, par. 6., da Carta de 1967).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
01-10-91.
Data do Julgamento
:
01/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: DANIEL CARAJELESCOV E OUTROS
RECDOS.: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG E OUTRO
ADVS.: ELISEU ROQUE, ILSON WAJNGARTEN E OUTRO
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