STF RE 116098 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREQUESTIONAMENTO. FALTA. MATÉRIA PROCESSUAL.
Em apoiando-se o extraordinário em matéria constitucional
que não foi prequestionada, não e de ser ela considerada para tal
fim.
E se, na verdade, restringe-se a questão a tema processual
não serve ela de base ao apelo derradeiro.
Ementa
PREQUESTIONAMENTO. FALTA. MATÉRIA PROCESSUAL.
Em apoiando-se o extraordinário em matéria constitucional
que não foi prequestionada, não e de ser ela considerada para tal
fim.
E se, na verdade, restringe-se a questão a tema processual
não serve ela de base ao apelo derradeiro.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. 2ª Turma,
16.10.90.
Data do Julgamento
:
16/10/1990
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1991 PP-03056 EMENT VOL-01613-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : ITAP S/A. EMBALAGENS
ADVS. : OSÉIAS DAVI VIANA E OUTRO
RECDO. : POLY-VAC S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
ADV. : WALDEMAR DO NASCIMENTO, BEATRIZ NUNES E OUTROS
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