main-banner

Jurisprudência


STF RE 116105 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Membros do Ministério Público estadual aposentados. 3. Gratificação de tempo integral. 4. Reajuste dos proventos de aposentadoria sempre que se modificarem os vencimentos dos membros do Ministério Público em atividade. Lei Complementar Federal nº 40/1981, art. 43, parágrafo único. 5. Hipótese em que a norma local de instituição da vantagem aos em atividade é resolução do Colégio de Procuradores da Justiça, na vigência da Emenda Constitucional nº 1/1969, a qual não estendeu a referida gratificação aos inativos. 6. Vantagem concernente a regime especial de trabalho - trabalho em tempo integral - o que está a pressupor situação de atividade sujeita ao sistema novo, que não cabe, desse modo, aplicar-se, automaticamente, a servidores inativos. 7. Não se trata de situação enquadrável no § 1º, do art. 102, da Emenda Constitucional nº 1/1969. Ofensa aos arts. 102, § 2º, e 98, parágrafo único, do mesmo diploma constitucional. Não aplicação à espécie do art. 40, § 4º, da Constituição de 1988. 8. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o mandado de segurança.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento e do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 10.12.91. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio que não conhecia do recurso. 2ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50897 EMENT VOL-01886-02 PP-00226
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVOGADO: OLDENEY SA VALENTE RECDO. : OSMAR RODRIGUES BENTO ADVOGADO: ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA TRINDADE
Mostrar discussão