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Jurisprudência


STF RE 116148 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Contribuição de melhoria. Recapeamento de via pública ja asfaltada, sem configurar a valorização do imóvel, que continua a ser requisito insito para a instituição do tributo, mesmo sob a egide da redação dada, pela Emenda n. 23, ao art. 18, II, da Constituição de l967. Recurso extraordinário provido, para restabelecer a sentença que julgara inconstitucional a exigência.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Miguel Frauzino Pereira. 1ª Turma, 16.02.1993.

Data do Julgamento : 16/02/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : BENEDITO SIMPLICIO DOS SANTOS E OUTROS ADVS. : JULIO DE TOLEDO FUNCK E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA ADV. : NEWTON FLAVIO DE PROSPERO
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