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Jurisprudência


STF RE 116214 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não tendo o Superior Tribunal de Justiça conhecido do recurso especial em que se desdobrara o extraordinário, ficou este prejudicado, por não mais ser atacavel o fundamento suficiente do acórdão recorrido, consistente na questão infraconstitucional.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário por estar ele prejudicado. Unânime. 1ª. Turma, 26-11-91.

Data do Julgamento : 26/11/1991
Data da Publicação : DJ 19-12-1991 PP-18711 EMENT VOL-01647-01 PP-00157 RTJ VOL-00140-02 PP-00658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECDO.(A/S): TERMOLAR S.A ADV.: ANTONIO AUGUSTO UFLACKER RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: RENEE NASSIF
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