STF RE 116214 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não tendo o Superior Tribunal de Justiça conhecido do
recurso especial em que se desdobrara o extraordinário, ficou este
prejudicado, por não mais ser atacavel o fundamento suficiente do
acórdão recorrido, consistente na questão infraconstitucional.
Ementa
Não tendo o Superior Tribunal de Justiça conhecido do
recurso especial em que se desdobrara o extraordinário, ficou este
prejudicado, por não mais ser atacavel o fundamento suficiente do
acórdão recorrido, consistente na questão infraconstitucional.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário por estar ele prejudicado. Unânime. 1ª. Turma, 26-11-91.
Data do Julgamento
:
26/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1991 PP-18711 EMENT VOL-01647-01 PP-00157 RTJ VOL-00140-02 PP-00658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): TERMOLAR S.A
ADV.: ANTONIO AUGUSTO UFLACKER
RECDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: RENEE NASSIF
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