STF RE 116339 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Mandado de segurança. Competência. Art. 125,
VIII, da Emenda Constitucional n. 1/69.
- E a Justiça Federal que, por força do disposto no
artigo 125, VIII, da Emenda Constitucional n. 1/69, compete decidir
se a pessoa jurídica de direito privado apontada como autoridade
coatora esta, ou não, inveStida na qualidade de autoridade
federal por delegação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- Mandado de segurança. Competência. Art. 125,
VIII, da Emenda Constitucional n. 1/69.
- E a Justiça Federal que, por força do disposto no
artigo 125, VIII, da Emenda Constitucional n. 1/69, compete decidir
se a pessoa jurídica de direito privado apontada como autoridade
coatora esta, ou não, inveStida na qualidade de autoridade
federal por delegação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.06.1993.
Data do Julgamento
:
22/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1993 PP-18929 EMENT VOL-01717-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
ADVS. : ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA E OUTRO
RECDA. : BERNECK E CIA.
ADV. : CARLOS EDUARDO MENFREDINI HAPNER
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