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Jurisprudência


STF RE 116353 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário. Matéria constitucional e infraconstitucional. Superveniente instalação do Superior Tribunal de Justiça. Conversão "ipso iure" do apelo em recurso extraordinário e recurso especial. Competência do STJ para julgar este último, relativo à legislação ordinária, cabendo ao STF examinar, posteriormente, o aspecto constitucional da controvérsia. Remessa dos autos ao STJ, em preliminar.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do re -curso extraordinário. 2a. Turmá, 28/4/92.

Data do Julgamento : 03/04/1990
Data da Publicação : DJ 10-08-1990 PP-07557 EMENT VOL-01589-02 PP-00396
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : CITIBANK N.A. ADVDOS. : ANTONIO CARLOS AYRES GUEDES QUINTELLA E OUTROS RECDOS. : TIEPPO S/A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS (MASSA FALIDA DE), REPRES. P/ SÍNDICA ARMAGENS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S/A. ADVDOS. : ALDO A. BANDIERI
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