STF RE 116353 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso Extraordinário. Matéria constitucional e infraconstitucional.
Superveniente instalação do Superior Tribunal de Justiça. Conversão
"ipso iure" do apelo em recurso extraordinário e recurso especial.
Competência do STJ para julgar este último, relativo à legislação
ordinária, cabendo ao STF examinar, posteriormente, o aspecto
constitucional da controvérsia. Remessa dos autos ao STJ, em
preliminar.
Ementa
- Recurso Extraordinário. Matéria constitucional e infraconstitucional.
Superveniente instalação do Superior Tribunal de Justiça. Conversão
"ipso iure" do apelo em recurso extraordinário e recurso especial.
Competência do STJ para julgar este último, relativo à legislação
ordinária, cabendo ao STF examinar, posteriormente, o aspecto
constitucional da controvérsia. Remessa dos autos ao STJ, em
preliminar.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do re -curso extraordinário. 2a. Turmá, 28/4/92.
Data do Julgamento
:
03/04/1990
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1990 PP-07557 EMENT VOL-01589-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : CITIBANK N.A.
ADVDOS. : ANTONIO CARLOS AYRES GUEDES QUINTELLA E
OUTROS
RECDOS. : TIEPPO S/A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS
(MASSA FALIDA DE), REPRES. P/ SÍNDICA ARMAGENS
GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S/A.
ADVDOS. : ALDO A. BANDIERI
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