STF RE 116364 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta
de prequestionamento do tema constitucional (art. 23, PAR. 6., da
Carta de 1967).
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta
de prequestionamento do tema constitucional (art. 23, PAR. 6., da
Carta de 1967).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
13-08-91.
Data do Julgamento
:
13/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12490 EMENT VOL-01633-02 PP-00199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JAQUES BUSHATSKY
RECDO.: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG
ADVS.: ANTONIO CARLOS TRINDADE RAMAJO E OUTROS
RECDO.: PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA.
ADVS.: FERNANDO TADEU REMOR E OUTRO
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