STF RE 116370 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Acórdão que concedeu a segurança a funcionários estaduais
aposentados integrantes do Grupo TAF, do Estado do Maranhão, para
assegurar o direito à percepção do adicional à gratificação de
produtividade criada pela Lei Delegada 145/84, com as modificações
da Lei Delegada 158/84, que fez expressa ressalva no sentido da
revisão dos proventos dos inativos aposentados antes de sua
instituição. 3. Lei local que estendeu expressamente a vantagem aos
inativos. 4. Controvérsia decidida à luz de exegese e aplicação de
direito local. Invocável a Súmula 280 do STF. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. 2.
Acórdão que concedeu a segurança a funcionários estaduais
aposentados integrantes do Grupo TAF, do Estado do Maranhão, para
assegurar o direito à percepção do adicional à gratificação de
produtividade criada pela Lei Delegada 145/84, com as modificações
da Lei Delegada 158/84, que fez expressa ressalva no sentido da
revisão dos proventos dos inativos aposentados antes de sua
instituição. 3. Lei local que estendeu expressamente a vantagem aos
inativos. 4. Controvérsia decidida à luz de exegese e aplicação de
direito local. Invocável a Súmula 280 do STF. 5. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO MARANHÃO
ADV. : OSWALDO SANTOS CARDOSO
RECDO. : SALOMAO XAVIER GONCALVES
ADV. : JOSÉ JOÃO PIRES SAMPAIO
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