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Jurisprudência


STF RE 116370 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. 2. Acórdão que concedeu a segurança a funcionários estaduais aposentados integrantes do Grupo TAF, do Estado do Maranhão, para assegurar o direito à percepção do adicional à gratificação de produtividade criada pela Lei Delegada 145/84, com as modificações da Lei Delegada 158/84, que fez expressa ressalva no sentido da revisão dos proventos dos inativos aposentados antes de sua instituição. 3. Lei local que estendeu expressamente a vantagem aos inativos. 4. Controvérsia decidida à luz de exegese e aplicação de direito local. Invocável a Súmula 280 do STF. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO MARANHÃO ADV. : OSWALDO SANTOS CARDOSO RECDO. : SALOMAO XAVIER GONCALVES ADV. : JOSÉ JOÃO PIRES SAMPAIO
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