STF RE 116417 EDv-AgR-AgR-ED-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO RECU
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. MULTA.
1. Não se prestam os embargos de
declaração para provocar a reforma da decisão embargada.
2.
Argumentação insuficiente para modificar o conteúdo do julgado
recorrido. Inconformismo e resistência em pôr termo ao processo.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
4. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo
único c/c os arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código
de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. MULTA.
1. Não se prestam os embargos de
declaração para provocar a reforma da decisão embargada.
2.
Argumentação insuficiente para modificar o conteúdo do julgado
recorrido. Inconformismo e resistência em pôr termo ao processo.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
4. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo
único c/c os arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código
de Processo Civil.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
relatora, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente),
os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa
(licenciado) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 26.03.2008.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FERNANDO ANTONIO PINTO MARCHESE
ADV.(A/S): HELIO GONCALVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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