- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 116418 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inviabilidade: caráter infraconstitucional do debate a respeito da infringência ou não ao princípio da legalidade quando dependente do reexame da existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-04 PP-00740
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : ALOYSIO PEREIRA DA SILVA ADVDO. : ÁLVARO VIDAL DE PINHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 21/09/01, (MLR). Alteração: 24/09/01, (MLR). Alteração: 05/02/2018, CLS.
Mostrar discussão