STF RE 116418 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: inviabilidade:
caráter infraconstitucional do debate a respeito da infringência ou
não ao princípio da legalidade quando dependente do reexame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inviabilidade:
caráter infraconstitucional do debate a respeito da infringência ou
não ao princípio da legalidade quando dependente do reexame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : ALOYSIO PEREIRA DA SILVA
ADVDO. : ÁLVARO VIDAL DE PINHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 21/09/01, (MLR).
Alteração: 24/09/01, (MLR).
Alteração: 05/02/2018, CLS.
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