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Jurisprudência


STF RE 116434 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. C.F./67, art. 125, I; c.f./88, art. 109, I. I - Compete a Justiça Federal emitir juízo de valor sobre o interesse manifestado pela União, vale dizer, avaliar a realidade ou não desse interesse. II - No caso, a União contestou a lide e o Juízo comum estadual, sobre o fundamento de que a contestação seria intempestiva, afastou a União da causa. A Justiça Federal compete tal julgamento. III - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40390 EMENT VOL-01810-03 PP-00484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA E CÔNJUGE ADVS. : MARIA JOSE BERNARDI DA SILVA E OUTROS
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