STF RE 116434 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, AÇÃO DE
USUCAPIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. C.F./67, art. 125, I; c.f./88, art. 109,
I.
I - Compete a Justiça Federal emitir juízo de valor sobre o
interesse manifestado pela União, vale dizer, avaliar a realidade ou
não desse interesse.
II - No caso, a União contestou a lide e o Juízo comum
estadual, sobre o fundamento de que a contestação seria intempestiva,
afastou a União da causa. A Justiça Federal compete tal julgamento.
III - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA, AÇÃO DE
USUCAPIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. C.F./67, art. 125, I; c.f./88, art. 109,
I.
I - Compete a Justiça Federal emitir juízo de valor sobre o
interesse manifestado pela União, vale dizer, avaliar a realidade ou
não desse interesse.
II - No caso, a União contestou a lide e o Juízo comum
estadual, sobre o fundamento de que a contestação seria intempestiva,
afastou a União da causa. A Justiça Federal compete tal julgamento.
III - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40390 EMENT VOL-01810-03 PP-00484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA E CÔNJUGE
ADVS. : MARIA JOSE BERNARDI DA SILVA E OUTROS
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