STF RE 116493 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO AUTARQUICO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. PRETENSA OFENSA AO ART. 102, PAR. 2., DA CF/69.
Não se encontrando demonstrado que os proventos foram
fixados em valores superiores aos vencimentos globais recebidos pelo
servidor, em atividade, quando do ato de inativação, não há falar-se
em ofensa a norma constitucional sob enfoque.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO AUTARQUICO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. PRETENSA OFENSA AO ART. 102, PAR. 2., DA CF/69.
Não se encontrando demonstrado que os proventos foram
fixados em valores superiores aos vencimentos globais recebidos pelo
servidor, em atividade, quando do ato de inativação, não há falar-se
em ofensa a norma constitucional sob enfoque.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Octávio Gallotti. 1ª. Turma, 12-11-91.
Data do Julgamento
:
25/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17328 EMENT VOL-01644-02 PP-00295 RTJ VOL-00138-02 PP-00626
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADVDA. : SOLANGE MARIA CORREIA SOUZA CAMPELLO
RECDO. : ATTILO PIRES DE CAMPOS
ADVDO. : JOSÉ JAPPUR
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