STF RE 116572 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Autarquias educacionais (Lei 7.419/85). Funções de simples
assessoramento (D. Lei 1971/82).
Encontra-se expresso no art. 7. da Lei 7.419/85, que possui
caráter interpretativo, que o sistema remuneratorio, previsto no art.
3. da Lei 1991/82, só se referia as autarquias do Sistema Financeiro
Nacional. E a tal sistema não pertencem as autarquias educacionais.
Ademais, o art. 3. do D. Lei 1971, regulamentado pelo
Decreto n. 89.253/83, não se aplicava a funções de simples
assessoramento.
Ementa
Autarquias educacionais (Lei 7.419/85). Funções de simples
assessoramento (D. Lei 1971/82).
Encontra-se expresso no art. 7. da Lei 7.419/85, que possui
caráter interpretativo, que o sistema remuneratorio, previsto no art.
3. da Lei 1991/82, só se referia as autarquias do Sistema Financeiro
Nacional. E a tal sistema não pertencem as autarquias educacionais.
Ademais, o art. 3. do D. Lei 1971, regulamentado pelo
Decreto n. 89.253/83, não se aplicava a funções de simples
assessoramento.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. 2ª Turma, 27.11.90.
Data do Julgamento
:
27/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00745 EMENT VOL-01607-02 PP-00275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANGELA MARIA ROCHA GONCALVES DE ABRANTES E OUTROS
ADVOGADO: ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA
RECORRIDA: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA