STF RE 116577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Impossibilidade de a taxa de conservação e serviços de
estradas municipais ter como base de cálculo o número de hectares e
outros fatores básicos usados para o cálculo do Imposto Territorial
Rural.
2.Inconstitucionalidade declarada por esta Corte (Súmula
595).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Impossibilidade de a taxa de conservação e serviços de
estradas municipais ter como base de cálculo o número de hectares e
outros fatores básicos usados para o cálculo do Imposto Territorial
Rural.
2.Inconstitucionalidade declarada por esta Corte (Súmula
595).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.05.1996.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23864 EMENT VOL-01834-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CROMEL DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : GELSON REIS MICHEL E OUTRO
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
ADVOGADO : MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO
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