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Jurisprudência


STF RE 116577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Impossibilidade de a taxa de conservação e serviços de estradas municipais ter como base de cálculo o número de hectares e outros fatores básicos usados para o cálculo do Imposto Territorial Rural. 2.Inconstitucionalidade declarada por esta Corte (Súmula 595). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.05.1996.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23864 EMENT VOL-01834-02 PP-00281
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECORRENTE: CROMEL DE OLIVEIRA ADVOGADOS : GELSON REIS MICHEL E OUTRO RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO ADVOGADO : MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO
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