STF RE 116607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Imunidade. Art. 19,
III, "d", da Emenda Constitucional n. 1/69.
- Essa imunidade não abrange os serviços prestados por
empresa que transporta jornais para a sua distribuição, a qual, com
referência a esse serviço, está sujeita ao I.S.S.(artigo 24, II, da
Emenda Constitucional n. 1/69). Precedente do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade. Art. 19,
III, "d", da Emenda Constitucional n. 1/69.
- Essa imunidade não abrange os serviços prestados por
empresa que transporta jornais para a sua distribuição, a qual, com
referência a esse serviço, está sujeita ao I.S.S.(artigo 24, II, da
Emenda Constitucional n. 1/69). Precedente do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.10.99.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00132 EMENT VOL-01973-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : PREF.MUN. SP
RECDO. : OESP DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE LTDA
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