main-banner

Jurisprudência


STF RE 116607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade. Art. 19, III, "d", da Emenda Constitucional n. 1/69. - Essa imunidade não abrange os serviços prestados por empresa que transporta jornais para a sua distribuição, a qual, com referência a esse serviço, está sujeita ao I.S.S.(artigo 24, II, da Emenda Constitucional n. 1/69). Precedente do S.T.F. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.10.99.

Data do Julgamento : 19/10/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00132 EMENT VOL-01973-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : PREF.MUN. SP RECDO. : OESP DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE LTDA
Mostrar discussão