main-banner

Jurisprudência


STF RE 116628 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Licenca de localização. Exigência de taxa de licenca de localização, anualmente. Sua ilegitimidade. Tranquilizou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido. Precedentes. Além de ilegitima a exigência da taxa de localização, anualmente, há, no caso, fundamento autonomo e suficiente do acórdão não impugnado. Incidencia da Súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu do re­curso extraordinário. la. Turma, 08-11-88.

Data do Julgamento : 08/11/1988
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02173 EMENT VOL-01651-03 PP-00562
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVOGADA: MARLENE DA FONSECA FABRI RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: GERSON RIBEIRO DE CAMARGO E OUTROS
Mostrar discussão