STF RE 116628 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Licenca de localização. Exigência de taxa de licenca de
localização, anualmente. Sua ilegitimidade. Tranquilizou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido.
Precedentes. Além de ilegitima a exigência da taxa de localização,
anualmente, há, no caso, fundamento autonomo e suficiente do acórdão
não impugnado. Incidencia da Súmula 283. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Licenca de localização. Exigência de taxa de licenca de
localização, anualmente. Sua ilegitimidade. Tranquilizou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido.
Precedentes. Além de ilegitima a exigência da taxa de localização,
anualmente, há, no caso, fundamento autonomo e suficiente do acórdão
não impugnado. Incidencia da Súmula 283. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu do recurso extraordinário. la. Turma, 08-11-88.
Data do Julgamento
:
08/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02173 EMENT VOL-01651-03 PP-00562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVOGADA: MARLENE DA FONSECA FABRI
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: GERSON RIBEIRO DE CAMARGO E OUTROS
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