STF RE 116643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço:
conversão em aposentadoria especial: acórdão recorrido que não
examinou o dispositivo constitucional invocado no RE (CF/69, art.
153, § 3º): no caso, o reconhecimento do direito à aposentadoria
especial não dependia da aplicação retroativa da L. 6.887/80, mas da
observância de circular da autarquia agravante que reconhece a
atividade do agravado "como daquelas que ensejam a aposentadoria
especial"
Ementa
Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço:
conversão em aposentadoria especial: acórdão recorrido que não
examinou o dispositivo constitucional invocado no RE (CF/69, art.
153, § 3º): no caso, o reconhecimento do direito à aposentadoria
especial não dependia da aplicação retroativa da L. 6.887/80, mas da
observância de circular da autarquia agravante que reconhece a
atividade do agravado "como daquelas que ensejam a aposentadoria
especial"Decisão
-A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ROMEU DE OLIVEIRA SILVA
ADV.(A/S) : IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
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