main-banner

Jurisprudência


STF RE 116643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço: conversão em aposentadoria especial: acórdão recorrido que não examinou o dispositivo constitucional invocado no RE (CF/69, art. 153, § 3º): no caso, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial não dependia da aplicação retroativa da L. 6.887/80, mas da observância de circular da autarquia agravante que reconhece a atividade do agravado "como daquelas que ensejam a aposentadoria especial"
Decisão
-A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR AGDO.(A/S) : ROMEU DE OLIVEIRA SILVA ADV.(A/S) : IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
Mostrar discussão