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Jurisprudência


STF RE 116649 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Estupro cometido contra vítima que não é maior de cartoze anos (artigos 213 e 224, "a",do Código Penal). Presença legal de violência, que não cede em face da consideração da experiência sexual da ofendida. Recurso provido, para condenar-se o réu.
Decisão
Por unanimidade a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para julgar procedente a ação penal e condenar o réu, nos termos do voto do Ministro Felator. 1ª Turma, 09-09-88.

Data do Julgamento : 09/09/1988
Data da Publicação : DJ 14-10-1988 PP-26386 EMENT VOL-01519-03 PP-00557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA RECDO. : AMBRÓSIO DOVHI ADVDOS.: AY AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO E OUTROS
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