STF RE 116649 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Estupro cometido contra vítima que não é maior de
cartoze anos (artigos
213 e 224, "a",do Código Penal).
Presença legal de violência, que não cede em face da
consideração da experiência
sexual da ofendida.
Recurso provido, para condenar-se o réu.
Ementa
Estupro cometido contra vítima que não é maior de
cartoze anos (artigos
213 e 224, "a",do Código Penal).
Presença legal de violência, que não cede em face da
consideração da experiência
sexual da ofendida.
Recurso provido, para condenar-se o réu.Decisão
Por unanimidade a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para julgar procedente a ação penal e condenar o réu, nos termos do voto do Ministro Felator. 1ª Turma, 09-09-88.
Data do Julgamento
:
09/09/1988
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1988 PP-26386 EMENT VOL-01519-03 PP-00557
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO. : AMBRÓSIO DOVHI
ADVDOS.: AY AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO E OUTROS
Mostrar discussão