STF RE 116683 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTARIO - ENQUADRAMENTO EM NOVO
PLANO DE CARREIRA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição Federal, atua de modo discricionario ao instituir o
regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de
Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado
invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso
daquele determinado pelo Poder Público, com fundamento em norma de
caráter legal.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTARIO - ENQUADRAMENTO EM NOVO
PLANO DE CARREIRA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição Federal, atua de modo discricionario ao instituir o
regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de
Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado
invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso
daquele determinado pelo Poder Público, com fundamento em norma de
caráter legal.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. hugo Mósca. 1ª. Turma, 11-06-91.
Data do Julgamento
:
11/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00613 RTJ VOL-00137-01 PP-00398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTES: ORLANDO GOMES E OUTROS
ADVS: LUIZ ZVEITER, HUGO MÓSCA E OUTROS
RECDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV: RENATO LIMA CHARNAUX SERTÃ
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