STF RE 11687 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dele não se conhece por falta de fundamentação do pedido.
Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece por falta de fundamentação do pedido.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
26/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22609 EMENT VOL-00369-01 PP-00363
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: CÂNDIDO PINTO DE ANDRADE E JOSAFÁ DE CARVALHO
RECORRIDO : MARIA JOSÉ DO CARMO E FILHOS MENORES