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Jurisprudência


STF RE 116896 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contrato administrativo. Empreitada. Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza infraconstitucional. Além de o art. 107, da EC 1/69, tido como violado, ser estranho à hipótese dos autos, a controvérsia - como posta no acórdão recorrido e no recurso - situa-se no âmbito infraconstitucional, tanto no que concerne à questão da ausência de lei impondo correção monetária em caso de atraso nos pagamentos avençados, quanto às cláusulas do contrato a que se reportam o Tribunal a quo e a recorrente, insuscetíveis de reexame no recurso extraordinário (Súmula 454).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00057 EMENT VOL-02252-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CONSTRUTORA ITUANA S/A ADV.(A/S) : LUIZ IGNACIO HOMEM DE MELLO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP ADV.(A/S) : MARIA MAGDALENA MARKS BIEL
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00107 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 7. Análise: 26/10/2006, CRE.
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