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Jurisprudência


STF RE 116956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau. Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa, pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância. Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1/1969, que não se verifica. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do Recurso extraordinário e cassou a medida cautelar. Falou pela Recda: o Dr. Leônidas Riebiro Sholz. 2ª Turma, 28.05.91.

Data do Julgamento : 28/05/1991
Data da Publicação : DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00373
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: JOAO RONCON NETO ADV.: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.(A/S): APARECIDA DOS ANJOS RICHETTI DA SILVA ADV.: MARCIO THOMAZ BASTOS
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