STF RE 116956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em
sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau.
Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em
segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de
Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa,
pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em
primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância.
Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao
art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1/1969, que não se
verifica. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em
sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau.
Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em
segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de
Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa,
pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em
primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância.
Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao
art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1/1969, que não se
verifica. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do Recurso extraordinário e
cassou a medida cautelar. Falou pela Recda: o Dr. Leônidas Riebiro
Sholz. 2ª Turma, 28.05.91.
Data do Julgamento
:
28/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: JOAO RONCON NETO
ADV.: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.(A/S): APARECIDA DOS ANJOS RICHETTI DA SILVA
ADV.: MARCIO THOMAZ BASTOS
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