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Jurisprudência


STF RE 117082 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 153- PAR. 4. DA CONSTITUIÇÃO DE 1969. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTANCIAS ORDINARIAS. O par. 4. do artigo 153 do texto constitucional anterior encerracomando cujo destinatario explicito e o legislador, não podendo limitar a vontade das partes contratantes. Prescrição do direito de ação: circunstancia impeditiva da analise da questão constitucional aventada pelo recorrente. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15135 EMENT VOL-01827-04 PP-00727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECORRENTE: ISMAEL MOURA ADVOGADOS: PEDRO PAULO VOLPINI E OUTRO RECORRIDA : VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. ADVOGADO : GUIDO PENHEIRO CORTES
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