STF RE 117082 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 153- PAR. 4. DA
CONSTITUIÇÃO DE 1969. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA PELAS
INSTANCIAS ORDINARIAS.
O par. 4. do artigo 153 do texto constitucional anterior
encerracomando cujo destinatario explicito e o legislador, não
podendo limitar a vontade das partes contratantes. Prescrição do
direito de ação: circunstancia impeditiva da analise da questão
constitucional aventada pelo recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 153- PAR. 4. DA
CONSTITUIÇÃO DE 1969. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO RECONHECIDA PELAS
INSTANCIAS ORDINARIAS.
O par. 4. do artigo 153 do texto constitucional anterior
encerracomando cujo destinatario explicito e o legislador, não
podendo limitar a vontade das partes contratantes. Prescrição do
direito de ação: circunstancia impeditiva da analise da questão
constitucional aventada pelo recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.02.1996.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15135 EMENT VOL-01827-04 PP-00727
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECORRENTE: ISMAEL MOURA
ADVOGADOS: PEDRO PAULO VOLPINI E OUTRO
RECORRIDA : VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
ADVOGADO : GUIDO PENHEIRO CORTES
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