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Jurisprudência


STF RE 117199 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crime de sonegação fiscal. Extinção de punibilidade. "Habeas corpus" concedido pelo Tribunal a quo. Recurso Extraordinário de que não se conhece, por haver baseado, o acórdão recorrido, em fundamento suficiente, alheio a questão constitucional suscitada na petição de interposição.::
Decisão
Recurso extraordinário não conhecido. unânime. falou pelo recorrido o Dr. jose eduardo alckmin. la. turma, 09-04-91

Data do Julgamento : 09/04/1991
Data da Publicação : DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00130::
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO: MÁRIO LAURINDO FRANÇA ADVOGADO: ARNALDO MALHEIROS
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