STF RE 117648 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PRECATORIO - CONVERSAO DO CALCULO EM VALORES
CORRESPONDENTES A ORTNs OU OTNs - OFENSA AO ART. 117, PAR-1., DA
CARTA FEDERAL DE 1969 - EQUIVALENCIA COM O ART. 100, PAR-1., DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO.
A jurisprudência firmada pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, em tema de precatorios, tem averbado de
inconstitucionais - além da determinação de pagamento em valor
indexado - também as decisões que meramente admitem a possibilidade,
em conta de liquidação, da equivalencia do padrao monetario em
ORTN/OTN.
A mera possibilidade de referencia a tais fatores de
indexação estimulara procedimentos que, ao viabilizarem a atualização
automática dos valores devidos, certamente produzirao efeitos
incompativeis com a exigência de liquidez e certeza que os
precatorios devem atender quanto a expressão monetária neles
formalmente mencionada.
Ementa
- PRECATORIO - CONVERSAO DO CALCULO EM VALORES
CORRESPONDENTES A ORTNs OU OTNs - OFENSA AO ART. 117, PAR-1., DA
CARTA FEDERAL DE 1969 - EQUIVALENCIA COM O ART. 100, PAR-1., DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO
E PROVIDO.
A jurisprudência firmada pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, em tema de precatorios, tem averbado de
inconstitucionais - além da determinação de pagamento em valor
indexado - também as decisões que meramente admitem a possibilidade,
em conta de liquidação, da equivalencia do padrao monetario em
ORTN/OTN.
A mera possibilidade de referencia a tais fatores de
indexação estimulara procedimentos que, ao viabilizarem a atualização
automática dos valores devidos, certamente produzirao efeitos
incompativeis com a exigência de liquidez e certeza que os
precatorios devem atender quanto a expressão monetária neles
formalmente mencionada.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Unânime. 1ª Turma, 05-11-91.
Data do Julgamento
:
05/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1991 PP-17328 EMENT VOL-01644-02 PP-00301 RTJ VOL-00139-02 PP-00617
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: PEDRO ESTEVAM A.P SERRANO E OUTROS
RECDOS.: LUIZ FELICIANO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVS.: CARMELITA N.G. TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS
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