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Jurisprudência


STF RE 117680 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PAGAMENTO DE ROYALTIES. ART. 90, § 4º, "D" DA LEI 5.772/71 (CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL), CUJA EXEGESE FOI CONFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA AGRAVANTE. PREJUDICIALIDADE DO APELO EXTREMO, EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO AO ART. 153, § 3º DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso especial da agravante, entendeu que o art. 90, § 4º, "d" do Código de Propriedade Industrial não exime os cessionários de marcas, cujos registros estejam vigendo por prorrogação, do pagamento de royalties. 2. Esta interpretação legal prejudica a análise do recurso extraordinário, em que se discute suposta ofensa ao art. 153, § 3º da EC 1/69, questão de direito intertemporal relativa à aplicação do Código de Propriedade Industrial aos contratos celebrados antes de sua vigência. Isso porque qualquer que seja o deslinde do apelo extremo, a pretensão da agravante, de eximir-se do pagamento de royalties à agravada, não restará acolhida. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 ART-00119 INC-00003 LET-A LET-D ART-00153 PAR-00001 (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED LEI-005772 ANO-1971 ART-00090 PAR-00004 LET-D (CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/09/03, (SVF). Alteração: 17/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00036 EMENT VOL-02099-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA ADVDO. : ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES AGDO. : ANTÔNIO FUSARO & CIA LTDA ADVDO. : JOSÉ GERALDO GROSSI
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