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Jurisprudência


STF RE 117695 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Agravo regimental de decisão republicada indevidamente. Prazo. Não havendo retificação da primeira publicação, em decorrência de incorreção ou omissão (par. 3., art. 82, RI/STF), o prazo para interposição de agravo conta-se desta e não da republicação que indevidamente fez a Secretaria.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma converteu o julgamento em diligência para que a Secretaria informe as razões da republicação da decisão agravada. 2ª Turma, 10-12-91. Decisão: Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª Turma, 04-02-92.

Data do Julgamento : 04/02/1991
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00469 RTJ VOL-00141-01 PP-00259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTES.: VIRGÍNIA DA COSTA MOREIRA E OUTRO ADVS.: LEOPOLDO MIGUEL BAPTISTA DE SANT'ANNA E OUTRO AGDOS.: ANTONIO DOS SANTOS SILVA (ESPÓLIO DE), REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE NILDA DOS SANTOS SILVA ADVS.: LUIZ ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO E OUTRO AGDOS: HIREN FERNANDEZ, SUA MULHER E OUTROS ADVS.: LOURDES VALÉRIA FERNANDEZ E OUTRO AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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