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Jurisprudência


STF RE 117722 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA: PROVA CF/67, art. 153, § 3º. Súmula 279-STF. I. - O acórdão recorrido, com base na prova, decidiu que a gleba objeto da ação de divisão, dividida e demarcada em 1972, não integrava o Quinhão nº 47, sendo, na divisão deste, res inter alios. Assim, somente com o reexame da prova seria possível infirmar que a gleba reivindicada não fora objeto da sentença de divisão transitada em julgado. Esse reexame da questão fática, entretanto, não é possível em sede extraordinária. Súmula 279-STF. II. - RE não conhecido
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo recorrente, o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho. 2ª. Turma, 03-09-91. Decisão: Após o voto do Sr. Ministro Relator não conhecendo do recurso e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio dele conhecendo e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29-10-91. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator e Carlos Velloso, não conhecendo do recurso e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Presidente. 2ª. Turma, 05-06-95. Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não votou o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-02 PP-00190
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÉLIO BORJA
Parte(s) : RECTES. : JOÃO CASSIANO DA CRUZ ( ESPÓLIO DE ) E OUTROS ADV. : OLAVO BERQUO RECDO. : CASTORINO FRANCISCO DAS NEVES ADVDO. : ANTÔNIO AUGUSTO P. DANIN
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