STF RE 117722 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA:
PROVA CF/67, art. 153, § 3º. Súmula 279-STF.
I. - O acórdão recorrido, com base na prova, decidiu que a gleba
objeto da ação de divisão, dividida e demarcada em 1972, não integrava
o Quinhão nº 47, sendo, na divisão deste, res inter alios.
Assim, somente com o reexame da prova seria possível infirmar que a
gleba reivindicada não fora objeto da sentença de divisão transitada em
julgado. Esse reexame da questão fática, entretanto, não é possível em
sede extraordinária. Súmula 279-STF.
II. - RE não conhecido
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA:
PROVA CF/67, art. 153, § 3º. Súmula 279-STF.
I. - O acórdão recorrido, com base na prova, decidiu que a gleba
objeto da ação de divisão, dividida e demarcada em 1972, não integrava
o Quinhão nº 47, sendo, na divisão deste, res inter alios.
Assim, somente com o reexame da prova seria possível infirmar que a
gleba reivindicada não fora objeto da sentença de divisão transitada em
julgado. Esse reexame da questão fática, entretanto, não é possível em
sede extraordinária. Súmula 279-STF.
II. - RE não conhecidoDecisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo recorrente, o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho. 2ª. Turma, 03-09-91.
Decisão: Após o voto do Sr. Ministro Relator não conhecendo do recurso e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio dele conhecendo e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma,
29-10-91.
Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator e Carlos Velloso, não conhecendo do recurso e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo
Ministro Presidente. 2ª. Turma, 05-06-95.
Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não votou o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson
Jobim. 2ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-02 PP-00190
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÉLIO BORJA
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO CASSIANO DA CRUZ ( ESPÓLIO DE ) E OUTROS
ADV. : OLAVO BERQUO
RECDO. : CASTORINO FRANCISCO DAS NEVES
ADVDO. : ANTÔNIO AUGUSTO P. DANIN
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