STF RE 11791 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dele não se conhece, quando manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição e o acordão recorrido decidiu sem afrontar teses já fixadas na jurisprudência ou vulnerar letra de lei.
Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece, quando manifestado pelas letras a e d do art. 101 nº III da Constituição e o acordão recorrido decidiu sem afrontar teses já fixadas na jurisprudência ou vulnerar letra de lei.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
29/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO
RECORRIDA: USINA PAINEIRAS S/A.
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