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Jurisprudência


STF RE 117912 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, PORQUE a suposta violação do art. 153, PAR. 2., da Constituição de 1967 se resume a inconformidade do Recorrente com a aplicação dada, pelas instancias ordinarias, a dispositivos de lei ordinaria (art. 2. DA Lei n. 5.478-68 e art. 397 do Código Civil).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.03.1993.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MAURO ARAUJO ROCHA ADV. : ALUISIO BORGES DE CARVALHO RECDO. : ANTONIELLY FRANCIS MAYER CARNOT DE AVILA ADVS. : MARINS TEODORO E OUTROS
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