STF RE 117912 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário de que não se conhece, PORQUE
a suposta violação do art. 153, PAR. 2., da Constituição de 1967
se resume a inconformidade do Recorrente com a aplicação dada, pelas
instancias ordinarias, a dispositivos de lei ordinaria (art. 2.
DA Lei n. 5.478-68 e art. 397 do Código Civil).
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, PORQUE
a suposta violação do art. 153, PAR. 2., da Constituição de 1967
se resume a inconformidade do Recorrente com a aplicação dada, pelas
instancias ordinarias, a dispositivos de lei ordinaria (art. 2.
DA Lei n. 5.478-68 e art. 397 do Código Civil).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.03.1993.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09768 EMENT VOL-01704-02 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MAURO ARAUJO ROCHA
ADV. : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
RECDO. : ANTONIELLY FRANCIS MAYER CARNOT DE AVILA
ADVS. : MARINS TEODORO E OUTROS
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