STF RE 117985 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA. CALCULO DOS
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (INCORPORAÇÃO). ART. 102,
PAR-2., DA CF/69.
O mencionado dispositivo e terminante quanto a proibição
de serem concedidos ao servidor, no ato de sua aposentadoria,
proventos de valor superior a remuneração global percebida por este,
pelo exercício de seu cargo, no momento da inativação.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA. CALCULO DOS
PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (INCORPORAÇÃO). ART. 102,
PAR-2., DA CF/69.
O mencionado dispositivo e terminante quanto a proibição
de serem concedidos ao servidor, no ato de sua aposentadoria,
proventos de valor superior a remuneração global percebida por este,
pelo exercício de seu cargo, no momento da inativação.
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª Turma,
08-10-91.
Data do Julgamento
:
08/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1991 PP-15030 EMENT VOL-01639-02 PP-00307 RTJ VOL-00138-01 PP-00272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS
ADV.: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
RECDOS.: CARLOS ERNESTO BLEULER E OUTROS
ADV.: HUNALDO TEIXEIRA GOMES E OUTRO
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