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Jurisprudência


STF RE 118116 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, porquanto ataca o fundamento do acórdão rescindendo, sem referir-se, como seria mister, aos pressupostos da ação rescisória, em cujos autos foi ele interposto.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 31.10.95.

Data do Julgamento : 31/10/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-02 PP-00321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: DIRCEU J. SEBBEN RECDO.: EUNICE PORTO CARVALHO ADV.: RICARDO BARBOSA ALFONSIN
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00098 PAR-ÚNICO ART-00143 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : VEJA AGRAG-34322, RTJ-35/212, RE-82033, RTJ-87/502. Número de páginas: (11). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 23.12.96, (ARL). Alteração: 10/09/98, (SVF). Alteração: 24/03/2011, DCR.
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