STF RE 118116 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário de que não se conhece,
porquanto ataca o fundamento do acórdão rescindendo, sem referir-se,
como seria mister, aos pressupostos da ação rescisória, em cujos
autos foi ele interposto.
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece,
porquanto ataca o fundamento do acórdão rescindendo, sem referir-se,
como seria mister, aos pressupostos da ação rescisória, em cujos
autos foi ele interposto.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 31.10.95.
Data do Julgamento
:
31/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: DIRCEU J. SEBBEN
RECDO.: EUNICE PORTO CARVALHO
ADV.: RICARDO BARBOSA ALFONSIN
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00098 PAR-ÚNICO ART-00143
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA AGRAG-34322, RTJ-35/212, RE-82033, RTJ-87/502.
Número de páginas: (11).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 23.12.96, (ARL).
Alteração: 10/09/98, (SVF).
Alteração: 24/03/2011, DCR.
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