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Jurisprudência


STF RE 118149 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ORTNs. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO SALDO A PAGAR, PELO ERARIO, A BASE DE OTNs. Não tendo sido determinado, no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que houvesse a atualização automática do saldo a pagar, pela Fazenda Pública, a base do numero de OTNs encontrado quando da elaboração do calculo, pelo valor de tais titulos a data do deposito, não foi violado o paragrafo 1. do art. 117 da anterior Constituição Federal. Apenas foi determinado, no acórdão, que haveria correção monetária do saldo, mas não que houvesse a conversão aludida, que a jurisprudência do S.T.F. tem considerado inconstitucional. Sem objeto, portanto, o recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, que sustenta ter havido violação ao aludido preceito constitucional, com evidente equivoco.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 05.03.91.

Data do Julgamento : 05/03/1990
Data da Publicação : DJ 14-06-1991 PP-08084 EMENT VOL-01624-02 PP-00245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN E OUTRO RECDO.: MOACYR FRARE ADVS.: ROMEU GIORA JUNIOR E OUTROS
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