STF RE 118362 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de divergência não conhecidos por ausência
de conflito entre as teses jurídicas efetivamente adotadas pelas
decisões postas em confronto, a propósito do art. 13, § 4 , da Carta
de 1969: assim como o acórdão embargado não afirma que o limite
previsto no citado dispositivo se refere apenas ao soldo básico, os
padrões invocados não incluem nesse limite as vantagens de caráter
pessoal.
Ementa
Embargos de divergência não conhecidos por ausência
de conflito entre as teses jurídicas efetivamente adotadas pelas
decisões postas em confronto, a propósito do art. 13, § 4 , da Carta
de 1969: assim como o acórdão embargado não afirma que o limite
previsto no citado dispositivo se refere apenas ao soldo básico, os
padrões invocados não incluem nesse limite as vantagens de caráter
pessoal.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu dos embargos. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Carlos Velloso. Presidiu o
julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I) . Plenário, 20.11.97.
Data do Julgamento
:
20/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00024 EMENT VOL-01897-04 PP-00712
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
EMBDO. : WALDOMIRO TUROLA E OUTROS
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