STF RE 118365 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CRIMINAL. Anistia fiscal e extinção da punibilidade.
Artigo 24 paragrafo 3. do Decreto-lei n. 2.303/84. Politica
fazendaria de incentivo a arrecadação, com dispensa de encargos da
dívida fiscal. Tendo os denunciados comprovado o recolhimento do
tributo, antes de iniciada a ação fiscal, deu-se a extinção da
punibilidade pelo desaparecimento do evento punivel.
Ausência de ofensa a dispositivos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- CRIMINAL. Anistia fiscal e extinção da punibilidade.
Artigo 24 paragrafo 3. do Decreto-lei n. 2.303/84. Politica
fazendaria de incentivo a arrecadação, com dispensa de encargos da
dívida fiscal. Tendo os denunciados comprovado o recolhimento do
tributo, antes de iniciada a ação fiscal, deu-se a extinção da
punibilidade pelo desaparecimento do evento punivel.
Ausência de ofensa a dispositivos constitucionais.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Relator e Moreira Alves não conhecendo do recurso e do voto do Sr. Min. Celso de Mello dele conhecendo e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Paulo Brossard. Falou
pelo Ministério Público Federal o Dr. Affonso Henriques Prates Correia. Falou pelos Recdos. o Dr. Arnaldo Malheiros Filho. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 05.10.89.
Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Moreira Alves, Célio Borja, Octávio Gallotti e Sydney Sanches não conhecendo do recurso e dos votos dos Srs. Ministros Celso de Mello e Paulo Brossard dele conhecendo e lhe dando provimento para
indeferir o Habeas Corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Aldir Passarinho. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. Plenário, 13.11.89.
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso, vencidos os Srs. Ministros Celso de Mello e Paulo Brossard, que dele conheciam e lhe davam provimento para indeferir o Habeas Corpus. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco
Rezek. Plenário, 06.12.89.
Data do Julgamento
:
06/12/1990
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1991 PP-16358 EMENT VOL-01642-02 PP-00277 RTJ VOL-00135-02 PP-00798
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : EDUARDO DA ROCHA AZEVEDO E OUTROS
ADV.(A/S). : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
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