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Jurisprudência


STF RE 118381 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - SUMULAS 282 E 356. A configuração jurídica do prequestionamento, enquanto pressuposto especifico de admissibilidade do recurso extraordinário, decorre da oportuna formulação, no momento procedimentalmente adequado, da questão constitucional, que devera, ainda, ser ventilada na decisão recorrida.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso. Unânime. 1ª. Turma, 03-09-91.

Data do Julgamento : 03/09/1991
Data da Publicação : DJ 22-11-1991 PP-16848 EMENT VOL-01643-02 PP-00252 RTJ VOL-00138-01 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECDO.(A/S): ADOLPHO JUSTO BEZERRA DE MENEZES ADV.: WATERLOO MARCHESINI JUNIOR RECDO.(A/S): GIL LUIZ CALDAS ADV.: ROLF KOERNER JUNIOR
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