STF RE 118413 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- LEI MUNICIPAL N. 1831/75, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM. CRIAÇÃO DE COMISSAO PARA FIXAÇÃO DE VALORES VENAIS DE
IMÓVEIS.
Orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que a alteração da base de calculo dos imóveis, para fins
do IPTU, só pode fazer-se mediante lei. Incabivel, deste modo, que se
tenham como validos valores venais estabelecidos por Comissão
especial, embora criada esta por lei, para fixa-los, alterando a base
de calculo.
Ementa
- LEI MUNICIPAL N. 1831/75, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM. CRIAÇÃO DE COMISSAO PARA FIXAÇÃO DE VALORES VENAIS DE
IMÓVEIS.
Orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que a alteração da base de calculo dos imóveis, para fins
do IPTU, só pode fazer-se mediante lei. Incabivel, deste modo, que se
tenham como validos valores venais estabelecidos por Comissão
especial, embora criada esta por lei, para fixa-los, alterando a base
de calculo.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª Turma, 20.11.90.
Data do Julgamento
:
20/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1991 PP-04159 EMENT VOL-01615-02 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Recorridos: NICOLAU DEPES E OUTRO
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