STF RE 118479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - RE: prequestionamento: voto vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso
extraordinário, adotando fundamento independente, sequer considerado
pela maioria.
Ementa
EMENTA - RE: prequestionamento: voto vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso
extraordinário, adotando fundamento independente, sequer considerado
pela maioria.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-04 PP-00672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO NOVATO DIAS
ADV. : IVANA LUCIA FERRAZ S.SANTOS E OUTROS
RECDO. : VIAÇÃO COMETA S/A
ADV. : EURIPEDES SERGIO BREDARIOL
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