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Jurisprudência


STF RE 118481 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de ofensa à coisa julgada. - Alegação de ofensa ao artigo 153, § 3º, da Emenda Constitucional nº 1/69 (coisa julgada) que, no caso, por demandar o exame prévio da legislação processual infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00027 EMENT VOL-01990-01 PP-00222
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MARIA EMILIA DA SILVA DE ABREU ADV. : NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA RECDA. : SANTA LUIZA AGROPECUARIA LTDA ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00037 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 18. Análise: (CTM). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 19/06/00, (SVF). Alteração: 21/06/00, (SVF). Alteração: 25/09/2017, GIB.
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