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Jurisprudência


STF RE 118576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução de sentença. O oficio requisitorio de pagamento do débito exequendo, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 117, par. 1., da C.F. de 1967/1969, deve indicar quantia fixa, e não variavel, como a expressa em ORTNs, para pagamento segundo a alteração dos respectivos indices até a data do deposito. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido, com ressalva do ponto de vista do Relator, vencido em Plenário.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Unânime. 1ª Turma, 11.12.90.

Data do Julgamento : 11/12/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00745 EMENT VOL-01607-02 PP-00306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: JOÃO SARAIVA LIMA RECORRIDOS: TRANQUILLA VICENTINI BATISTA E OUTROS ADVOGADA: MARIA ELENA MIRANDA
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