main-banner

Jurisprudência


STF RE 118656 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. I. - Competência da Justiça Federal para processar e julgar reclamação ajuizada contra a L.B.A., uma fundação de direito público. RE 101.126-RJ, CC.JJ. 6.650-RS, 6.651-RS, 6.683-RS. II. Competência inalterada, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, interpretando o parag. 10 do art. 27 do ADCT, assentou que a expressão "ações nela proposta", constante do citado dispositivo constitucional, compreende os feitos ajuizados perante a Justiça Federal, até a promulgação da CF/88, e aqueles que, na Justiça Federal, deveriam ter sido aforados. III. RE conhecido e provido, declarando-se a competência da Justiça Federal.
Decisão
Indexação PC0491, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CÍVEL, reclamação trabalhista, função, fundação de direito público, LBA Legislação LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00027 PAR-00010 CF-1988. Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA CJ-6842, RTJ-127/835, CJ-6974, CJ-6650, RTJ-122/495, CJ-6651, RE-121126, RTJ-113/314, CJ-6683. REVISÃO: (NCS). IMPLANTAÇÃO: 21.07.92 (jo). ALTERAÇÃO: 13.11.97, (MLR). Número de páginas: 9. Alteração: 25/11/2011, JAS. Acórdãos no mesmo sentido RE 162948 ANO-1997 UF-RJ TURMA-01 Min. ILMAR GALVÃO DJ 31-10-1997 PP-55560 EMENT VOL-01889-03 PP-00446

Data do Julgamento : 12/05/1992
Data da Publicação : DJ 26-06-1992 PP-10108 EMENT VOL-01667-03 PP-00473 RTJ VOL-00142-01 PP-00310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Mostrar discussão