STF RE 118656 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FUNDAÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.
I. - Competência da Justiça Federal para processar e julgar
reclamação ajuizada contra a L.B.A., uma fundação de direito público.
RE 101.126-RJ, CC.JJ. 6.650-RS, 6.651-RS, 6.683-RS.
II. Competência inalterada, tendo em vista que o Supremo
Tribunal Federal, interpretando o parag. 10 do art. 27 do ADCT,
assentou que a expressão "ações nela proposta", constante do citado
dispositivo constitucional, compreende os feitos ajuizados perante a
Justiça Federal, até a promulgação da CF/88, e aqueles que, na
Justiça Federal, deveriam ter sido aforados.
III. RE conhecido e provido, declarando-se a competência da
Justiça Federal.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FUNDAÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.
I. - Competência da Justiça Federal para processar e julgar
reclamação ajuizada contra a L.B.A., uma fundação de direito público.
RE 101.126-RJ, CC.JJ. 6.650-RS, 6.651-RS, 6.683-RS.
II. Competência inalterada, tendo em vista que o Supremo
Tribunal Federal, interpretando o parag. 10 do art. 27 do ADCT,
assentou que a expressão "ações nela proposta", constante do citado
dispositivo constitucional, compreende os feitos ajuizados perante a
Justiça Federal, até a promulgação da CF/88, e aqueles que, na
Justiça Federal, deveriam ter sido aforados.
III. RE conhecido e provido, declarando-se a competência da
Justiça Federal.Decisão
Indexação
PC0491, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL CÍVEL, reclamação trabalhista,
função, fundação de direito público, LBA
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00027 PAR-00010
CF-1988.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
VEJA CJ-6842, RTJ-127/835, CJ-6974, CJ-6650, RTJ-122/495, CJ-6651,
RE-121126, RTJ-113/314, CJ-6683.
REVISÃO: (NCS).
IMPLANTAÇÃO: 21.07.92 (jo).
ALTERAÇÃO: 13.11.97, (MLR).
Número de páginas: 9.
Alteração: 25/11/2011, JAS.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 162948
ANO-1997 UF-RJ TURMA-01 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 31-10-1997 PP-55560 EMENT VOL-01889-03 PP-00446
Data do Julgamento
:
12/05/1992
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1992 PP-10108 EMENT VOL-01667-03 PP-00473 RTJ VOL-00142-01 PP-00310
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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