STF RE 118975 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO SUPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO DO CALCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRAZO SUPERIOR A UM ANO. D.L. 3365/41, ART. 26, PARAGRAFO 2..
I. Retardamento no pagamento do oficio requisitorio.
Atualização dos calculos, ainda que por mais de uma vez. Questão
apreciada e decidida sob a otica da legislação ordinaria, mesmo
porque a atualização monetária nas desapropriações constitui matéria
sujeita a normas infraconstitucionais.
II. RE não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO SUPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO DO CALCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRAZO SUPERIOR A UM ANO. D.L. 3365/41, ART. 26, PARAGRAFO 2..
I. Retardamento no pagamento do oficio requisitorio.
Atualização dos calculos, ainda que por mais de uma vez. Questão
apreciada e decidida sob a otica da legislação ordinaria, mesmo
porque a atualização monetária nas desapropriações constitui matéria
sujeita a normas infraconstitucionais.
II. RE não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausência ocasional do Sr. Ministro Célio Borja. 2ª Turma, 30.04.91.
Data do Julgamento
:
30/04/1991
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1991 PP-08084 EMENT VOL-01624-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADVS.: GUSTAVO VIANA DE SIQUEIRA E OUTROS
RECDO.: FERNANDO FERREIRA
ADV.: AMADEO GHIGGINO
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