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Jurisprudência


STF RE 119215 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Liquidação. Correção monetária. Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado à base de OTNs. Firmou-se a Jurisprudência do STF no sentido de não ser possível determinar o Tribunal de Justiça que o precatório fosse expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o pagamento do débito à base de um determinado número de OTNs. Contrariedade ao art. 117, § 1º da Constituição Federal, então em vigor, atual art. 100, § 1º da nova Carta Política.
Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Carlos Velloso, conheceu do recurso e lhe deu provimento. Falou pelo Ministério Público Federal o Sr. Carlos Victor Muzzi, Subprocurador-Geral da República. 2ª. Turma, 04.12.90.

Data do Julgamento : 04/12/1990
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00745 EMENT VOL-01607-02 PP-00310
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVDO. : LUIZ FLÁVIO LIRA RECDO. : SIMEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVDO. : JOSÉ MANSSUR
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