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Jurisprudência


STF RE 119216 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - DIREITO LOCAL. O recurso extraordinário não se presta à reapreciação da controvérsia no que dirimida à luz dos elementos probatórios dos autos e considerado o direito local - verbetes de nºs 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que se concluiu pelo direito à gratificação especial decorrente do desempenho em local insalubre e perigoso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21735 EMENT VOL-01870-01 PP-00127
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO: RICARDO ANTONIO LUCAS DE CAMARGO AGDO. : AMEROLINA DE MELO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO NELSON PIZZATO
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