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Jurisprudência


STF RE 11925 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Falência: é permitida a restituição de cousa arrecadada em poder do falido, quando seja devida em virtude de contrato.
Decisão
Vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso preliminarmente.

Data do Julgamento : 05/05/1953
Data da Publicação : DJ 10-12-1953 PP-15239 EMENT VOL-00155-01 PP-00262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: BANCO MERCANTIL SERGIPENSE S.A. E OUTROS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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