STF RE 11925 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência: é permitida a restituição de cousa arrecadada em
poder do falido, quando seja devida em virtude de contrato.
Ementa
Falência: é permitida a restituição de cousa arrecadada em
poder do falido, quando seja devida em virtude de contrato.Decisão
Vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso preliminarmente.
Data do Julgamento
:
05/05/1953
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1953 PP-15239 EMENT VOL-00155-01 PP-00262
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: BANCO MERCANTIL SERGIPENSE S.A. E OUTROS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
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